FILOSOFIA 2º ano
PROF: RODRIGO SOUZA
Do espírito das leis (Montesquieu)
1- Para que
não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja
contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos
principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer
leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as
divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade,
sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos
poderes concomitantemente.(MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo:
Abril Cultural, 1979.)
2-
É verdade que nas democracias o povo parece fazer o
que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre
presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o
direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo
o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam
tal poder. (MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova
Cultural, 1997– adaptado).
3-
Montesquieu (1689-1755) a respeito da escravidão: A
escravidão não é boa por natureza; não é útil nem ao senhor, nem ao escravo: a
este porque nada pode fazer por virtude; àquele, porque contrai com seus
escravos toda sorte de maus hábitos e se acostuma insensivelmente a faltar
contra todas as virtudes morais: torna-se orgulhoso, brusco, duro, colérico,
voluptuoso, cruel. Se eu tivesse que defender o direito que tivemos de tornar escravos
os negros, eis o que eu diria: tendo os povos da Europa exterminado os da
América, tiveram que escravizar os da África para utilizá-los para abrir tantas
terras. O açúcar seria muito caro se não fizéssemos que escravos cultivassem a
planta que o produz. (MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo: Abril
Cultural, 1979.)
4-
Montesquieu (1689 – 1755), na obra O espírito das
Leis, afirma: “Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa
mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece […] Não haveria
também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia
ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou
instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de ordenar
a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário