"RESOLUÇÃO SEE Nº 4.506/2021
Institui o ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos letivos de 2020 -2021 e revoga dispositivos da Resolução SEE nº 4.310, de 17 de abril de 2020 e da Resolução SEE nº 4.329, de 15 de maio de 2020.
Art. 4º - O retorno às atividades presenciais, por meio do ensino híbrido, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino se dará observando as diretrizes estabelecidas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 e ainda: I - o retorno será progressivo, conforme o avanço da classificação do Município nas ondas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente.
Art. 6º - O ensino híbrido será iniciado por meio de aulas optativas para os estudantes, organizadas conforme os seguintes critérios:
I) a escola permanecerá aberta para atendimento aos estudantes durante uma semana e permanecerá fechada para atendimento aos estudantes na semana seguinte, observando a constante alternância entre as semanas de abertura e fechamento;
II) a presença nas aulas optativas não será considerada no cômputo da carga horária obrigatória;
III) o retorno será facultativo aos estudantes que assim o desejarem;
IV) estudantes do grupo de risco, definidos conforme critérios estabelecidos pela
Secretaria de Estado de Saúde, permanecerão realizando apenas atividades não presenciais;
V) cada escola deverá organizar o atendimento às turmas observando-se o distanciamento previsto pelo protocolo sanitário da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, devendo o Gestor Escolar organizar revezamento dos estudantes de maneira que cada grupo possa participar do mesmo número de aulas por componente curricular.
Art. 7º - Todos os estudantes deverão continuar cumprindo a carga horária curricular obrigatória por meio do PET e das atividades complementares elaboradas pelo professor.
Art. 8º - Os horários de entrada, saída e intervalo para lanche serão flexibilizados para os estudantes, conforme quadro de horários de atendimento definido para as turmas por cada uma das unidades escolares de modo a garantir o distanciamento previsto no protocolo de saúde e evitar filas e aglomerações.
Art. 9º - O Gestor Escolar deverá informar às famílias a escala da turma contendo dias, horários e orientações para as aulas optativas."
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ORGANOGRAMA DE AÇÕES
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